Texto
Art. 1º Fica proibida, nas escolas da rede pública e privada do município de Três Corações, a veiculação de músicas com conteúdo considerado impróprio ou inadequado para o ambiente escolar, tanto no contexto de atividades pedagógicas quanto em momentos recreativos ou de convivência.
Parágrafo único. Considera-se “conteúdo inadequado”, para os fins desta lei, qualquer música que contenha letras que envolvam:
I – Apologia à violência;
II – Conteúdo de natureza sexual explícita ou sugestiva;
III – Linguagem discriminatória ou de incitação ao ódio (racial, de gênero, de orientação sexual, religiosa, etc.);
IV – Apologia ao uso de substâncias ilícitas (drogas, álcool, etc.);
V – Qualquer outra temática que seja considerada imprópria para menores de idade e para o contexto educacional, conforme avaliação de cada instituição de ensino.
Art. 2º As escolas deverão estabelecer critérios internos para o controle das músicas veiculadas em seus espaços, seja em eventos, festas, recreios ou atividades extracurriculares, de forma a garantir que não sejam transmitidos conteúdos que desrespeitem os princípios educacionais, morais e éticos previstos pela legislação nacional.
Art. 3º As instituições de ensino devem promover a educação sobre o impacto das músicas e das artes na formação da opinião e do comportamento dos estudantes, realizando atividades de conscientização sobre o tema.
Art. 4º Em caso de descumprimento da presente lei, a instituição de ensino poderá ser notificada pelo órgão competente e, se necessário, sujeitar-se às penalidades previstas na legislação municipal, que poderão incluir advertências ou multa, conforme a gravidade do caso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Complemento
Justificativa:
O presente projeto de lei tem como objetivo garantir que as escolas, enquanto espaços de educação e formação cidadã, preservem um ambiente saudável e adequado para o desenvolvimento dos estudantes. A veiculação de músicas com letras que contenham conteúdo impróprio pode influenciar negativamente o comportamento dos alunos, criando um ambiente de desrespeito aos valores morais e educativos que devem ser promovidos nas instituições de ensino.
A educação é a base para o desenvolvimento de uma sociedade justa e igualitária, e as escolas têm um papel fundamental na formação dos jovens, sendo essencial que o conteúdo acessado, inclusive nas músicas, esteja alinhado com os princípios educacionais e com os direitos e responsabilidades de cada indivíduo.