Proibição da veiculação de músicas com conteúdo inadequado nas escolas. (RETIRADO)

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    Texto

    Art. 1º Fica proibida, nas escolas da rede pública e privada do município de Três Corações, a veiculação de músicas com conteúdo considerado impróprio ou inadequado para o ambiente escolar, tanto no contexto de atividades pedagógicas quanto em momentos recreativos ou de convivência.

    Parágrafo único. Considera-se “conteúdo inadequado”, para os fins desta lei, qualquer música que contenha letras que envolvam:

    I – Apologia à violência;

    II – Conteúdo de natureza sexual explícita ou sugestiva;

    III – Linguagem discriminatória ou de incitação ao ódio (racial, de gênero, de orientação sexual, religiosa, etc.);

    IV – Apologia ao uso de substâncias ilícitas (drogas, álcool, etc.);

    V – Qualquer outra temática que seja considerada imprópria para menores de idade e para o contexto educacional, conforme avaliação de cada instituição de ensino.

    Art. 2º As escolas deverão estabelecer critérios internos para o controle das músicas veiculadas em seus espaços, seja em eventos, festas, recreios ou atividades extracurriculares, de forma a garantir que não sejam transmitidos conteúdos que desrespeitem os princípios educacionais, morais e éticos previstos pela legislação nacional.

    Art. 3º As instituições de ensino devem promover a educação sobre o impacto das músicas e das artes na formação da opinião e do comportamento dos estudantes, realizando atividades de conscientização sobre o tema.

    Art. 4º Em caso de descumprimento da presente lei, a instituição de ensino poderá ser notificada pelo órgão competente e, se necessário, sujeitar-se às penalidades previstas na legislação municipal, que poderão incluir advertências ou multa, conforme a gravidade do caso.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Complemento

    Justificativa:

    O presente projeto de lei tem como objetivo garantir que as escolas, enquanto espaços de educação e formação cidadã, preservem um ambiente saudável e adequado para o desenvolvimento dos estudantes. A veiculação de músicas com letras que contenham conteúdo impróprio pode influenciar negativamente o comportamento dos alunos, criando um ambiente de desrespeito aos valores morais e educativos que devem ser promovidos nas instituições de ensino.

    A educação é a base para o desenvolvimento de uma sociedade justa e igualitária, e as escolas têm um papel fundamental na formação dos jovens, sendo essencial que o conteúdo acessado, inclusive nas músicas, esteja alinhado com os princípios educacionais e com os direitos e responsabilidades de cada indivíduo.

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