Texto
Art. 1° – Fica proibida a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam, direta ou indiretamente, a sexualização e/ou erotização de crianças e adolescentes no Município de Três Corações MG.
Art. 2º Considera-se como sexualização ou erotização de crianças e adolescentes qualquer ação, evento ou manifestação que envolva:
I – Exposição de conteúdos que sugiram ou incentivem a sexualidade precoce ou comportamento sexual inadequado para a faixa etária;
II – Utilização de imagens, músicas, roupas ou gestos de conotação sexual explícita ou implícita voltados ao público infantil e adolescente;
III – Promoção de serviços ou produtos que de alguma forma incentivem a sexualização de menores.
Art. 3º A proibição prevista no Art. 1º abrange, mas não se limita a:
I – Eventos artísticos, culturais, esportivos, educativos ou qualquer outra atividade patrocinada ou financiada com recursos públicos;
II – Programas e projetos governamentais que contemplem atividades de lazer, educação ou entretenimento para crianças e adolescentes;
III – Parcerias com empresas ou organizações que promovam ou apoiem eventos que envolvam a sexualização ou erotização de menores.
Art. 4º Fica vedada a contratação de artistas, profissionais ou empresas para a realização de atividades, apresentações ou eventos que envolvam qualquer tipo de conteúdo sexualizado ou erótico direcionado ao público infantojuvenil.
Art. 5º Em caso de descumprimento desta lei, os responsáveis poderão ser responsabilizados administrativamente e, se aplicável, penalizados de acordo com as disposições previstas pela legislação municipal, podendo sofrer sanções como: suspensão de repasses de recursos públicos, multas ou outras medidas que garantam o cumprimento da presente legislação.
Art. 6º Fica facultado ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos Conselhos Tutelares a fiscalização do cumprimento desta lei, podendo atuar na denúncia e acompanhamento dos casos de infração.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Complemento
Justificativa:
O presente projeto de lei visa proteger as crianças e adolescentes do município de Três Corações MG, de conteúdos e práticas que possam estimular a sexualização precoce e desrespeitar os direitos fundamentais à educação, saúde e bem-estar. A Constituição Brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram a proteção integral de menores, e é dever do Estado garantir ambientes adequados ao seu pleno desenvolvimento.
A utilização de verba pública para patrocinar eventos ou atividades que promovam a erotização infantil ou adolescente compromete essa proteção, além de violar os princípios constitucionais de dignidade, moralidade e respeito à infância e adolescência.
Com este projeto, busca-se uma ação eficaz para impedir que recursos públicos sejam utilizados em favor de práticas que atentem contra o desenvolvimento saudável e ético das nossas crianças e adolescentes, promovendo, assim, a preservação dos direitos e da integridade moral dos menores de idade.