Texto
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos, com o objetivo de estimular o emprego e a reinserção social de dependentes químicos no Município de Três Corações.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – dependência química: condição caracterizada pela presença de um agrupamento de sintomas cognitivos, comportamentais e fisiológicos, indicando que o indivíduo faz uso contínuo de uma substância, apesar de apresentar problemas significativos relacionados a ela;
II – dependente químico: pessoa que faz uso prejudicial de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência química;
III – reinserção social: processo que visa à retomada da condição de cidadão, ao resgate da autonomia e à valorização das capacidades do indivíduo;
IV – comunidade terapêutica: serviço de saúde de atenção residencial transitória que oferece cuidados para adultos com necessidades clínicas estáveis decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n° 29 (RDC), de 30 de junho de 2011.
Art. 3º São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos:
I – promover a reinserção social dos dependentes químicos;
II – promover a inserção no mercado de trabalho de dependentes químicos com quadro clínico estável;
III – promover campanhas institucionais de divulgação do programa;
IV – promover a articulação entre comunidades terapêuticas, organizações da sociedade civil e a rede de atendimento psicossocial do Município, visando ao combate, à recuperação e à prevenção da dependência química;
V – incentivar a rede de atendimento psicossocial do Município a promover programas de prevenção, tratamento, reinserção social, incentivo ao trabalho e redução de danos aos usuários de drogas e seus familiares;
VI – promover a realização de seminários, palestras, encontros, programas de divulgação sobre prevenção ao uso de drogas e seus malefícios;
VII – incentivar a realização de cursos e projetos de formação e qualificação profissional para dependentes químicos, em conjunto com diversos segmentos da sociedade, órgãos e entidades competentes, públicos ou privados.
Art. 4º O Poder Executivo poderá realizar parcerias entre empresas, instituições de ensino, associações e entidades colaboradoras sem fins lucrativos para a promoção e divulgação do Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.
Complemento
Justificativa:
Exmo. Sr. Presidente;
Exmas Sras. Vereadoras;
Exmos. Srs.Vereadores,
O presente projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos no Município de Três Corações.
Cabe ao poder público buscar medidas que reduzam a recaída e o reingresso dos dependentes às drogas, promovendo a reinserção social e o incentivo ao emprego.
No empenho de auxiliar na melhoria desta triste realidade, proponho o presente Projeto para estimular a contratação formal de dependes químicos recuperados, bem como medidas para capacitação profissional e reinserção social.
Segundo os termos propostos, o programa não onera os cofres públicos tendo em vista a economia trazida ao município pelo dependente químico reinserido novamente na sociedade, trabalhando dignamente, melhorando inclusive os índices de violência doméstica, muitas das vezes ocasionada pelo uso de substâncias psicoativas, além também da economia de gastos com tratamentos por recaídas.
Trata-se de medida de extrema importância, voltada a viabilizar a reinserção social desses cidadãos que em regra geral, são excluídos do mercado de trabalho formal. Com efeito, buscamos o processo de realocação dos dependentes químicos após tratamento, pois muitos são obstruídos pela resistência social.
Esse Projeto pretende ainda chamar atenção de gestores públicos, inclusive magistrados, e da sociedade civil organizada, para a promoção de ações de cidadania em prol da melhoria da reintegração social dos dependentes químicos, assim como existem também projetos semelhantes voltados para a reinserção social de ex-detentos.
Por todas estas razões, conto com o apoio dos Nobres Pares, para aprovação desta propositura.